Transporte e Resgate de Detentos

Escolta feita pela policia de um detento para o Presídio

  • O transporte só pode ser solicitado pelo advogado do detento ou através de uma negociação com reféns diretamente com a polícia.

  • Para negociar o transporte, os criminosos devem ter pelo menos 1 refém por detento.

  • O transporte deve ser feito apenas por viaturas Policiais.

  • A negociação deve ser iniciada por meio de chamado para policia, informando que estão com refém e desejam negociar o transporte de um detento via rádio.

  • O transporte só poderá ser iniciado após o fim da negociação e com autorização da polícia.

  • A rota do transporte deve ser a mesma recomendado do GPS partindo da Delegacia Militar com destino ao Presídio.

  • O resgate só pode ser iniciado no momento em que o transporte está em movimento, ou seja, não é permitido tentar resgate dentro da delegacia ou no pátio da Presídio.

  • O grupo de resgate pode usar blindados e helicópteros.

  • O uso de bloqueios na via é permitido apenas com veículos.

  • Em caso de morte durante o transporte, está proibido voltar para a ação.

  • Caso a polícia consiga chegar dentro do perímetro presídio, o detento será considerado preso definitivamente, e a ação deverá ser encerrada.

  • O detento só será considerado "solto" após ser retirado da viatura e ter fugido em segurança com os criminosos para fora da área de confronto.

  • Caso o detento consiga escapar da policia, ele não poderá ser colocado como procurado após a fuga.

  • Não há número mínimo ou máximo de policiais ou bandidos.

  • O transporte não pode começar antes da negociação ser finalizada e os policiais se prepararem para o deslocamento.

  • Não é permitido resgate dentro da delegacia, da cela ou no pátio do presídio.

  • É permitido negociar métodos alternativos de fuga (ex: helicóptero, fuga de carro, X1, etc.), mas cabe à polícia aceitar ou não. Nessas situações, mais de um refém pode ser exigido.

  • Proibido Aliança de Facções

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