Jurídico
É estritamente proibido qualquer tipo de corrupção dentro do setor Jurídico.
Funcionários do Jurídico não podem se envolver em atividades ilegais. A violação dessa regra pode resultar em prisão e exoneração.
O Jurídico não possui autoridade sobre nenhuma organização, mantendo sua imparcialidade nas decisões.
É obrigação do Jurídico atender os cidadãos de maneira justa e imparcial, sem discriminação.
Na presença de um advogado, o réu primário tem o direito de solicitar uma redução de 50% na pena e na multa. O réu não primário tem direito a uma redução mínima de 10%.
Policiais não podem se recusar a colaborar com advogados ou privar detentos do acesso a um advogado. O descumprimento dessa regra pode resultar em investigação pela corregedoria.
Se uma ocorrência contra os órgãos da Prefeitura (Hospital, Mecânica, Polícia Militar, Jurídico e Civil) não for resolvida na ouvidoria interna, o cidadão tem o direito de solicitar a intervenção da corregedoria.
Processos podem ser abertos desde que o solicitante apresente provas e testemunhas do ocorrido.
A negociação de fianças, multas e penas só pode ser realizada com a presença de um advogado.
O não cumprimento do código penal pode resultar em prisão militar ou outras penalidades, dependendo da gravidade da situação.
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